Toda transação feita por uma Empresa Simples de Crédito (ESC), seja ela empréstimo, financiamento ou desconto de títulos de crédito, deverá obrigatóriamente ser registrado em Entidades Registradoras autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.

Quais são?

Hoje apenas duas Entidades Registradoras permitem o registro de contratos de ESCs. São elas:

CERC – Central de Recebíveis
B3

Como contratar?

Depois de constituida a ESC, você deve entrar em contato com uma das Entidades Registradoras que fazem esse tipo de registro e contratar seus serviços.
Através dos Sinfacs, algumas registradoras tem preços diferenciados. Vale a pena pesquisar com o Sinfac do seu estado.
Após o envio da documentação necessária, eles enviarão dados de acesso ao sistema para que você possa fazer o registro do seu contrato.

Como registrar?

Com seu usuário e senha de acesso ao sistema da Entidade Registradora, você poderá registrar o seu contrato informando todos os dados.
A cada parcela paga, a Entidade deverá ser informada, atualizando assim o registro.

O sistema Escava já faz o registro automaticamente em Entidade Registradora, mas para que isso seja possível, você deve contratar os serviços da entidade e informar ao Escava seu token. Esse token é identificado no próprio sistema da Entidade Registradora e ele será responsável por comprovar quem está fazendo o registro.

Quanto custa?

As entidades registradoras cobram por volta de 0,1% do valor registrado. Mas tem um apegadinha: A fatura mínima mensal gira em torno de R$ 500,00! Ou seja, se você não tem mais de R$500.000,00 cedido, você pagará a taxa mínima.

Fica a dica: Os Sinfacs dos estados costumam ter parceria com as Entidades Registradoras onde estas cobram taxas menores, inclusive com valores bem menores quanto a fatura mínima. Vale a pena entrar em contato com o Sinfac do seu estado e se informar.

O não cumprimento

Conforme a Lei Complementar 167 de 24 de abril de 2019, em seu art. 9º, o descumprimento do registro do contrato em Entidade Registradora é tido como crime, com pena prevista de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão e multa.

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